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ATENÇÃO ELEITOR: Prisões estão proibidas a partir de hoje; confira as raras exceções da lei!

A partir desta terça-feira (20), a exatos cinco dias para o segundo turno das Eleições 2026, os eleitores de todo o país não podem mais ser presos ou detidos. A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, tem como objetivo principal garantir o livre exercício do voto e a segurança jurídica do processo eleitoral, e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento das urnas, no domingo (25).  

Apesar da proibição geral, a lei estabelece algumas exceções. A prisão só pode ocorrer em três situações específicas: em caso de flagrante delito, para cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.  

A legislação é rigorosa para evitar abusos de poder nesta reta final. A norma garante que, se houver qualquer prisão neste período, o cidadão detido deve ser apresentado imediatamente a um juiz. Caso a detenção seja considerada ilegal, a autoridade judicial tem o dever não apenas de liberar o indivíduo, mas também de aplicar as sanções e punições cabíveis ao responsável pela prisão.  

Vale lembrar que essa mesma proteção contra prisões já estava valendo desde o dia 10 de outubro (15 dias antes da votação) para candidatas, candidatos, mesários e fiscais de partido.

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