A assistência social ganha uma nova e importante ferramenta de amparo à população de baixa renda na Capital do Minério. A Prefeitura Municipal de Brumado, sob a gestão do prefeito Fabrício Abrantes, publicou oficialmente o Decreto nº 078, que regulamenta as diretrizes do novo programa social batizado como “Bolsa da Gente”. A iniciativa chega para substituir o antigo programa Avante Sertanejo (PAS).
O objetivo principal do projeto é reestruturar as políticas de assistência e combate à fome locais. O foco está voltado para garantir a segurança alimentar, a inclusão produtiva e o fortalecimento da autonomia de até 2.000 famílias que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade no município.
De acordo com o decreto municipal, o benefício será concedido através de duas modalidades distintas:
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Cestas Básicas Físicas: Entregas com tamanhos e composições diferenciadas, adaptadas de acordo com a quantidade de membros de cada núcleo familiar;
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Cartão-Alimentação: Crédito mensal de uso estritamente pessoal e intransferível, voltado para a aquisição direta de alimentos e itens essenciais de higiene em comércios locais devidamente credenciados.
Critérios de elegibilidade e regras rígidas
Para ter direito ao “Bolsa da Gente”, as famílias precisam cumprir requisitos específicos. É obrigatório residir em Brumado, possuir inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar renda per capita de até um quarto do salário mínimo vigente. O programa dará prioridade absoluta para grupos prioritários, tais como famílias em situação de extrema pobreza, lares chefiados por mulheres e vítimas de violência doméstica.
Visando o desenvolvimento social de longo prazo, o programa não funcionará apenas como transferência de renda. Os beneficiários deverão participar obrigatoriamente de ações socioeducativas e de cursos voltados para a qualificação profissional. Além disso, o decreto estabelece mecanismos rigorosos de fiscalização, incluindo o rastreio completo dos gastos do cartão e penalidades severas para casos de irregularidade, que vão desde advertência e cancelamento do benefício até o acionamento do Ministério Público em situações de fraude.



